boa tarde!
Aqui está a análise da sua situação com base na legislação atual (2025/2026):
1. A Regra do Art. 461 da CLT (Pós-Reforma)
Para que dois funcionários com a mesma função e no mesmo setor tenham salários iguais (equiparação salarial), a lei exige que, simultaneamente:
As tarefas sejam de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica).A diferença de tempo de serviço na função não seja superior a 2 anos. A diferença de tempo de serviço na empresa não seja superior a 4 anos. Onde sua consulta estava desatualizada: A Reforma de 2017 reforçou o limite de 2 anos na função e introduziu o limite de 4 anos na empresa.
2. A sua situação: Salário diferente, funções iguais, mas atribuições diferentes
"Funções iguais" (Registro): Se na carteira de trabalho (CTPS) ambos são "Assistente Administrativo", o risco existe. "Atribuições diferentes" (Realidade): No Direito do Trabalho, prevalece a primazia da realidade. Se o funcionário que ganha mais de fato realiza tarefas mais complexas, com maior responsabilidade ou maior perfeição técnica, a empresa pode justificar a diferença salarial. O problema: Se o funcionário que ganha R$ 200,00 a menos entrar com uma ação, a empresa terá que provar (por documentos, e-mails, relatórios) que o colega tem, de fato, mais atribuições ou maior produtividade. Apenas dizer que são diferentes não basta.
3. Conclusão e Recomendações
Sim, existe um risco trabalhista, pois a diferença de R$ 200,00 pode ser vista como uma discriminação salarial se a empresa não conseguir comprovar a diferença de atribuições.
Recomendações:
Documentar as funções: Crie descrições de cargo claras, demonstrando que o funcionário com maior salário realiza tarefas específicas que justificam a diferença (ex: manuseio de sistemas específicos, relatórios gerenciais, maior autonomia).Verificar o tempo: Se a diferença de tempo de casa/função entre eles for menor que 2 anos, o risco é alto. Equiparar se necessário: Se na prática ambos fazem exatamente a mesma coisa, o correto é aumentar o salário do funcionário de menor valor para igualar, evitando passivo trabalhista futuro. Este conselho é baseado em informações jurídicas e não substitui uma consulta com um advogado trabalhista ou o setor jurídico da sua empresa para analisar o caso concreto.